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Jurisprudência


TJSC 2013.059563-3 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Cobrança extinta. Insurgência. Intimação do procurador. Advertência acerca da penalidade em caso de inércia. Desnecessidade. Correspondência encaminhada para o endereço informado na inicial. Validade. Pedido de extinção formulado pela ré. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. Na ciência do advogado, visando configurar abandono de causa, é desnecessário constar ressalva sobre a penalidade imposta para sua inércia. A intimação por correspondência remetida para endereço indicado na exordial é válida, pois competia ao banco requerer oportunamente fosse alterado. A falta de pedido da parte contrária não impede a extinção, pois deixou de ser angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059563-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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