TJSC 2013.059584-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Na espécie, estavam presentes nos autos o contrato, com cláusulas expressas acerca dos encargos da normalidade e da inadimplência, e o demonstrativo de débito, com explicitação das taxas aplicadas, de modo que havia elementos suficientes para que a parte ré procedesse à constatação de eventuais abusividades, e as apontasse, indicando os motivos da improcedência da cobrança dirigida contra si. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059584-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Na espécie, estavam presentes nos autos o contrato, com cláusulas expressas acerca dos encargos da normalidade e da inadimplência, e o demonstrativo de débito, com explicitação das taxas aplicadas, de modo que havia elementos suficientes para que a parte ré procedesse à constatação de eventuais abusividades, e as apontasse, indicando os motivos da improcedência da cobrança dirigida contra si. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059584-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Joinville
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