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Jurisprudência


TJSC 2013.059604-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO LIMINAR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. As alegações de posse mansa e pacífica aptas para caracterizar a usucapião do bem imóvel e de litisconsórcio ativo necessário, não podem ser objeto de deliberação na instância ad quem, quando o juízo monocrático não se manifestou acerca da matéria, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. IMÓVEL QUE SE ENCONTRA REGISTRADO SOB O NOME DO AGRAVADO. POSSE INJUSTA DEMONSTRADA. PROVAS QUE AUTORIZAM A IMISSÃO PROVISÓRIA DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse cumpre àquele que adquiriu direito à determinada posse, mas que ainda não a tem de fato. Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, com a demonstração do direito à posse por meio de escritura pública de compra e venda e registro imobiliário, afigura-se correta a decisão que deferiu liminarmente a antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059604-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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