TJSC 2013.059644-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida, perdendo o objeto o agravo de instrumento em que o INSS pretende discutir a inclusão de juros de mora no período entre a elaboração da conta e a data limite para apresentação do precatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida, perdendo o objeto o agravo de instrumento em que o INSS pretende discutir a inclusão de juros de mora no período entre a elaboração da conta e a data limite para apresentação do precatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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