main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.059646-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACEN-JUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SATISFAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ART. 649, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pensão está protegida da expropriação forçada por se tratar de verba de natureza alimentar, razão pela qual está acobertada pela cláusula da impenhorabilidade que preceitua o art. 649, IV, do CPC, ressalvado apenas o caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme a disciplina estabelecida pelo § 2º do mesmo dispositivo. Precedentes" (STJ, RMS n. 39.308/RO, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059646-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão