TJSC 2013.059671-4 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE). RECURSO IMPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e Parágrafo Único, do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.059671-4, de Tijucas, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE). RECURSO IMPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e Parágrafo Único, do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.059671-4, de Tijucas, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Tijucas
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