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Jurisprudência


TJSC 2013.059680-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES . EDITAL N. 015/CESIEP/2013. CANDIDATOS COM TATUAGEM. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 22, INCISO XXV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. INTERPRETAÇÃO CONFORME ATRIBUÍDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, POR FORÇA DO ARTA. 481, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade n. 2013.069514-6, atribuiu interpretação conforme à Constituição, ao art. 22, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual n. 587/13, a fim de permitir "o ingresso nos cargos da carreira militar de candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas e que não incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação". O julgamento da matéria pelo Órgão Especial, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, permite a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA QUE INDEFERIU A LIMINAR REFORMADA EM PARTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059680-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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