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Jurisprudência


TJSC 2013.059684-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE AUTORIZOU VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DE IDADE, ACOMPANHADA POR SEU GENITOR. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. DECURSO DO PRAZO SOLICITADO PARA O DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Exauridos no tempo os efeitos do indeferimento do pedido de autorização para viagem de menor em período previamente determinado, prejudicado está o julgamento do apelo contra ele detonado" (AI nº 2003.000679-6, de Chapecó, rel.: Des. Mazoni Ferreira, j. 08/05/2003). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059684-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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