TJSC 2013.059767-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PICHAÇÃO SUPOSTAMENTE DESMORALIZANTE NA VÉSPERA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FRASE OFENSIVA DIRECIONADA À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua administração, sendo tais atos inerentes à própria natureza da democracia." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018962-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 29-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059767-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PICHAÇÃO SUPOSTAMENTE DESMORALIZANTE NA VÉSPERA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FRASE OFENSIVA DIRECIONADA À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua administração, sendo tais atos inerentes à própria natureza da democracia." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018962-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 29-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059767-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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