main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.059831-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO EM GRAU MÉDIO - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE EM GRAU LEVE SOBRE JOELHO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda completa da mobilidade de tornozelo, com repercussão média, deve ser indenizada no percentual de 12,50% e a perda da mobilidade de joelho esquerdo, com repercussão leve, em 6,25% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059831-6, de Ituporanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão