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Jurisprudência


TJSC 2013.059869-1 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA PERCEBIDA PELA SEGURADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADA. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição do valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro ou do pagamento judicial da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059869-1, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Ituporanga
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