TJSC 2013.059877-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COM ARRIMO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE - VEREDICTO COM LASTRO NO CONTEXTO PROBATÓRIO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO "'Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente' (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas testemunhal e pericial, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos" (Apelação Criminal n. 2011.078144-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9.8.2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059877-0, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COM ARRIMO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE - VEREDICTO COM LASTRO NO CONTEXTO PROBATÓRIO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO "'Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente' (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas testemunhal e pericial, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos" (Apelação Criminal n. 2011.078144-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9.8.2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059877-0, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Campos Novos
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