TJSC 2013.059915-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE CEDEU TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE A LINHA TELEFÔNICA. LEGITIMIDADE DA CESSIONÁRIA PARA PLEITEAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO RETIDO E DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NO APELO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício no tocante à avença n. 49027. Pacto cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto ao referido ajuste. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. [...] (Apelação Cível n. 2013.053359-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 31-10-2013). (grifei) APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059915-0, de Braço do Norte, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE CEDEU TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE A LINHA TELEFÔNICA. LEGITIMIDADE DA CESSIONÁRIA PARA PLEITEAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO RETIDO E DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NO APELO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício no tocante à avença n. 49027. Pacto cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto ao referido ajuste. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. [...] (Apelação Cível n. 2013.053359-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 31-10-2013). (grifei) APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059915-0, de Braço do Norte, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Braço do Norte
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