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Jurisprudência


TJSC 2013.059939-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU, DE OFÍCIO, A DECADÊNCIA E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA SENTENÇA APELADA. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. TESE RECURSAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Assim que a sentença é desafiada por recurso conhecido, o objeto da coisa julgada material passa a ser a decisão que julga a insurgência, seja ela monocrática ou colegiada, posto que a insatisfação do recorrente, caso preenchidos os pressupostos, tem o condão de devolver a jurisdição à instância ad quem, cabendo a esta dizer o direito aplicável à espécie. Diante disso, cabe ao recorrente impugnar os termos do julgado que hostiliza, tanto no tocante ao preenchimento ou não dos requisitos do julgamento monocrático, dispostos no art. 557 do CPC, como, também, quanto aos seus fundamentos de mérito, os quais, na hipótese, repita-se, foram distintos daqueles trazidos pelo juízo sentenciante, substituindo-os em sua totalidade. Carece, assim, de dialeticidade o presente agravo, porquanto não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, restringindo sua tese recursal à ausência de prescrição da pretensão da Fazenda, em que pese não ser esta a razão de decidir da decisão unipessoal agravada, que declarou, de ofício, a decadência do direito da Administração em lançar o tributo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.059939-4, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Caçador
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