TJSC 2013.059940-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DUPLO LANÇAMENTO SOBRE OS MESMOS FATOS GERADORES. JUIZ QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS SIMPLIFICADOS, INSUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA VERACIDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 359 DO CPC, POR SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL. COMINAÇÃO DE ASTREINTE QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO § 4º DO ART. 461 DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A colação do processo administrativo referente à notificação que deu azo à CDA exequenda é de suma importância para a análise da ocorrência do duplo lançamento sobre os fatos geradores questionados. "Na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada" (Informativo n. 0539 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059940-4, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DUPLO LANÇAMENTO SOBRE OS MESMOS FATOS GERADORES. JUIZ QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS SIMPLIFICADOS, INSUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA VERACIDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 359 DO CPC, POR SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL. COMINAÇÃO DE ASTREINTE QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO § 4º DO ART. 461 DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A colação do processo administrativo referente à notificação que deu azo à CDA exequenda é de suma importância para a análise da ocorrência do duplo lançamento sobre os fatos geradores questionados. "Na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada" (Informativo n. 0539 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059940-4, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Brusque
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