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Jurisprudência


TJSC 2013.059962-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OSCILAÇÕES NO SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SEGURADORA QUE OBJETIVA O REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO PAGA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ÂNUA INCABÍVEL. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A QUEDA BRUSCA E CONTÍNUA DA ENERGIA ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Caracterizados os elementos necessários, no campo da teoria do risco, ao dever de indenizar, a apelante só poderá se desonerar da responsabilidade, quando produzir prova nos autos acerca da ocorrência das excludentes de responsabilidade. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15%. VALOR QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059962-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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