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Jurisprudência


TJSC 2013.059972-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. "CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA" E, POSTERIOR, "ADITAMENTO CONTRATUAL DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES". DOCUMENTO EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR REPRESENTADO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059972-7, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Araranguá
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