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Jurisprudência


TJSC 2013.059986-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ATO COMPOSITIVO DA LIDE EMANADO COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PREMATURA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. CONTRATO NÃO ACOSTADO AO FEITO. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO. SENTENÇA CASSADA. É cediço que o artigo 285-A do Código de Processo civil foi inserto em nosso ordenamento jurídico com o propósito de acelerar o tramite das ações judiciais, na medida em que prevê a rejeição do pedido como primeiro ato do Juiz no feito, quando a matéria for unicamente de direito e o Juízo já houver decidido reiteradamente casos análogos pela improcedência, com base na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Logo, em se tratando de demanda revisional, a ausência do contrato no feito prejudica a incidência desta norma legal, porquanto impossível aferir a legalidade de qualquer cláusula, bem como verificar a semelhança com outras demandas, imponde-se a cassação da sentença. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059986-8, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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