TJSC 2013.059996-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE UM ANO. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que "extingue-se a execução quando" (art. 794): "o devedor satisfaz a obrigação (inciso I)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059996-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE UM ANO. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que "extingue-se a execução quando" (art. 794): "o devedor satisfaz a obrigação (inciso I)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059996-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Barra Velha
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