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Jurisprudência


TJSC 2013.060004-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA PRÓXIMO A CÓRREGO 1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, em relação à qual é possível aplicar a lei local, pois não é razoável, por outro lado, que após longo período de omissão do Poder Executivo local, a parte seja a única prejudicada em sua região, quando viável a regularização de sua obra. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.060004-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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