main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.060038-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO ORDINÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO INVERSA AFASTADA. CULPA DO AUTOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em carência de ação do réu para reconvir em ação de indenização por acidente de trânsito com rito ordinário em que postula apenas o ressarcimento de valores despendidos para conserto de automóvel avariado em acidente de trânsito, mormente quando as partes discutem na lide principal a responsabilidade pelo sinistro. II - Convergindo o conjunto probatório constante dos autos para atribuir ao Autor a culpa pelo sinistro, que ao avançar sinal vermelho, abalroa o veículo da Ré que seguia normalmente pela via preferencial de rolamento, patente a sua responsabilidade civil pelo acidente de trânsito em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060038-1, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Brusque
Mostrar discussão