TJSC 2013.060048-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). Prescreve em cinco anos "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (Ap. Cív. n. 2012.092421-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060048-4, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). Prescreve em cinco anos "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (Ap. Cív. n. 2012.092421-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060048-4, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Tubarão
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