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Jurisprudência


TJSC 2013.060051-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS. OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA DE SEUS SERVIDORES, MORMENTE QUANDO, NO CASO CONCRETO, A SERVIDORA FOI CONTRATADA, ORIGINALMENTE, PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. "A ampliação da jornada de trabalho insere-se entre os poderes discricionários da Administração Pública, que se submete apenas aos pressupostos legais que a autorizam. Não constitui direito do servidor. Ademais, importaria em grave violação aos princípios que norteiam os atos da Administração Pública, sobretudo o da moralidade administrativa, a remuneração por jornada de trabalho não realizada" (TJSC, AC n. 2011.023592-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 5.6.12). PLEITO DE PERCEPÇÃO DO FGTS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. VERBA INDEVIDA. O servidor público efetivo não possui direito ao FGTS, uma vez que "sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço direito de trabalhadores celetistas, não merece prosperar o pleito em virtude de serem incompatíveis com o regime estatutário, justo pela inexistência de previsão de pagamento no Estatuto do Servidor Público Municipal de Tijucas, não se aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho, diploma aplicável somente aos empregados e não aos funcionários públicos", a concluir que o servidor público "faz jus à remuneração dos serviços efetivamente prestados e às verbas previstas somente no estatuto respectivo" (TJSC, AC n. 2006.028523-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 8.5.07). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060051-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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