TJSC 2013.060072-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS. RECURSO DA RÉ FUSESC - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - NULIDADES NÃO DECLARADAS - EXEGESE DO ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na forma do aludido artigo, deixam de se pronunciar as nulidades, caso o mérito seja decidido em favor de quem as sustentou. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FORNECIMENTO PELO AUTOR DE ENDEREÇO INCORRETO PARA COMUNICAÇÃO RECEBIDA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA RÉ - PREJUÍZO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM QUE NÃO TEVE OPORTUNIDADE DE OFERTAR DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Na espécie, em razão do equívoco no endereçamento do mandado, o ato citatório não atingiu à finalidade de chamar o réu a juízo para se defender, conforme preleciona o artigo 213 do Código de Processo Civil. Na esteira deste pensar, sabe-se que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu (CPC, art. 214), e sem a qual a sentença não poderia ter sido proferida por ausência pressuposto de existência da formação da relação processual. RECURSO DO BANCO DO BRASIL - PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA CASSAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060072-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS. RECURSO DA RÉ FUSESC - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - NULIDADES NÃO DECLARADAS - EXEGESE DO ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na forma do aludido artigo, deixam de se pronunciar as nulidades, caso o mérito seja decidido em favor de quem as sustentou. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - FORNECIMENTO PELO AUTOR DE ENDEREÇO INCORRETO PARA COMUNICAÇÃO RECEBIDA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA RÉ - PREJUÍZO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM QUE NÃO TEVE OPORTUNIDADE DE OFERTAR DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Na espécie, em razão do equívoco no endereçamento do mandado, o ato citatório não atingiu à finalidade de chamar o réu a juízo para se defender, conforme preleciona o artigo 213 do Código de Processo Civil. Na esteira deste pensar, sabe-se que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu (CPC, art. 214), e sem a qual a sentença não poderia ter sido proferida por ausência pressuposto de existência da formação da relação processual. RECURSO DO BANCO DO BRASIL - PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA CASSAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060072-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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