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Jurisprudência


TJSC 2013.060086-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO ANTES DA ACEITAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA. Apólice, DE FATO, não vigente na data do sinistro. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. Mesmo que comprovada a ocorrência de sinistro - no caso, a morte do proponente por acidente - correta a posição da seguradora em negar o pagamento da indenização ao suposto beneficiário, uma vez que o contrato de seguro não se encontrava vigente na data do evento danoso em virtude da falta de aceite pelo proponente na proposta emitida pela seguradora. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060086-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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