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Jurisprudência


TJSC 2013.060092-7 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE AVALISTA DA AUTORA EM CONTRATO PACTUADO ENTRE A DEMANDADA E TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INCLUSÃO INDEVIDA EM ROL DE NEGATIVADOS. RESPONSABILIDADE VERIFICADA ANTE A ILICITUDE DO ATO PRATICADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não provada a condição de avalista de terceiro devedor, ilícita a inclusão em cadastro de restrição de crédito, eis que não é solidariamente responsável pelo inadimplemento. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CERTO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. Havendo condenação, deve o julgador amparar-se nos parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC, sopesando os critérios das alíneas 'a', 'b' e 'c', a fim de fixar os honorários sucumbenciais. JUROS DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO E DA DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060092-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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