TJSC 2013.060095-8 (Acórdão)
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Ausência dos pactos originários. Extinção. Inconformismo do banco. Contrato assinado por duas testemunhas. Título executivo. Juntada dos ajustes anteriores. Desnecessidade neste momento processual. Sentença desconstituída. Retorno para prosseguimento. Apelo provido. O instrumento de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, sendo desnecessária, por ora, a juntada dos pactos que deram origem à formalização, mormente porque sequer houve a citação dos devedores e a manifestação destes no sentido de revisar os contratos pretéritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060095-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Ausência dos pactos originários. Extinção. Inconformismo do banco. Contrato assinado por duas testemunhas. Título executivo. Juntada dos ajustes anteriores. Desnecessidade neste momento processual. Sentença desconstituída. Retorno para prosseguimento. Apelo provido. O instrumento de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, sendo desnecessária, por ora, a juntada dos pactos que deram origem à formalização, mormente porque sequer houve a citação dos devedores e a manifestação destes no sentido de revisar os contratos pretéritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060095-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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