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Jurisprudência


TJSC 2013.060121-1 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Carência de ação. Falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. Ausente interesse nestes temas. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060121-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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