TJSC 2013.060124-2 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060124-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060124-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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