TJSC 2013.060174-7 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA CLARA DE QUE O ACUSADO NÃO FOI UM DOS AUTORES DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE, EM TESE AUXILIOU MATERIALMENTE NA MORTE DA VÍTIMA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.060174-7, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA CLARA DE QUE O ACUSADO NÃO FOI UM DOS AUTORES DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE, EM TESE AUXILIOU MATERIALMENTE NA MORTE DA VÍTIMA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.060174-7, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Campos Novos
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