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Jurisprudência


TJSC 2013.060187-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 23 DO ESTATUTO DA OAB. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. PENALIDADE DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Segundo o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), os honorários advocatícios pertencem ao advogado e não à parte, motivo pelo qual não é possível a sua compensação. A multa prevista no art. 475-J do Código de Ritos tem incidência após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento espontâneo da obrigação. Não cumprida a obrigação dentro do prazo previsto, após a devida intimação, a incidência da penalidade é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060187-1, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Rio do Sul
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