main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.060215-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo de instrumento deverá ser, devidamente, instruído, no momento da sua interposição, com todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de ser negado seu seguimento. Compete exclusivamente ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada à advogada que subscreveu a exordial do recurso, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento. Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC. (Ag Rg no Ag In 410.146-9/PR, 2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 14.11.2003)." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013509-7, de Forquilhinha, rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 18-04-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.060215-8, de São Domingos, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : São Domingos
Mostrar discussão