TJSC 2013.060241-9 (Acórdão)
Saúde pública. Dependência química. Internação compulsória. Despesas arcadas pelo município. Exame psiquiátrico. responsabilidade. É responsabilidade do ente público zelar pela saúde física ou mental, incluídos os farmacos, exames e demais procedimentos necessários à recuperação do enfermo. Entrementes, custeado pelo poder público a internação em abrigo para recuperação química, os exames psiquiátricos e psicológicos são de responsabilidade da instituição particular, eis que inerentes ao tratatamento que propôs implementar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060241-9, de Ibirama, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
Saúde pública. Dependência química. Internação compulsória. Despesas arcadas pelo município. Exame psiquiátrico. responsabilidade. É responsabilidade do ente público zelar pela saúde física ou mental, incluídos os farmacos, exames e demais procedimentos necessários à recuperação do enfermo. Entrementes, custeado pelo poder público a internação em abrigo para recuperação química, os exames psiquiátricos e psicológicos são de responsabilidade da instituição particular, eis que inerentes ao tratatamento que propôs implementar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060241-9, de Ibirama, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Ibirama
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