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Jurisprudência


TJSC 2013.060244-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. LIMINAR INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. ATO ADMINISTRATIVO ALEGADAMENTE CARENTE DE MOTIVAÇÃO DISPONIBILIZADO AO IMPETANTE E NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PROVA EXIGIDAMENTE PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-POSITIVADO. ORDEM DENEGADA. O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do direito líquido e certo e da consequente ilegalidade ou abuso de poder deve ser constituída previamente nos autos, circunstância inocorrente no caso dos autos, a importar na sua denegação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060244-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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