main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.060258-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL E DIVIDENDOS. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS FORAM RATIFICADAS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A AGRAVAR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte agravante observar o disposto no inciso II do art. 524 do CPC, demonstrando as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Destarte, não há possibilidade de se conhecer do agravo de instrumento cujas razões são simplesmente uma cópia da impugnação ao laudo pericial, pois falta-lhe a essencial dialeticidade, haja vista que, o que há de ser impugnado é a sentença que acolheu as conclusões da perícia, com demonstração do porquê do entendimento estar incorreta." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015616-3, de Tubarão, Relator: o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060258-1, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Armazém
Mostrar discussão