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Jurisprudência


TJSC 2013.060266-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRESENTADOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como acolher embargos declaratórios quando a matéria em debate não se encontra incluída dentre as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.060266-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : São Bento do Sul
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