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Jurisprudência


TJSC 2013.060279-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE COINCIDEM COM A MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM MAIOR AMPLITUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE É MANTIDA. "A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a extinção do processo sem julgamento do mérito, 'ex vi' do art. 267, V, do CPC' (Apelação Cível n. 2002.007861-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (ACMS n. 2008.050099-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 5-7-2011). Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060279-4, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Caçador
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