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Jurisprudência


TJSC 2013.060283-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060283-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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