TJSC 2013.060326-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO NEGADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 2ª, 'A', 1, DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a incidência daquele Código naqueles casos, não havendo necessidade de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, 'a', 1, da Lei n. 4.771/65, sobremaneira quando tal reconhecimento, pela via difusa, pressupõe a utilidade para a solução dos autos, o que não é o caso, pois aplica-se, na hipótese, o art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). Diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido, pode-se afirmar que, ao exigir o recuo de 30 metros estabelecido pelo Código Florestal, o impetrado afrontou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear toda ação administrativa, impondo ao administrador não só proclamar decisões revestidas de regularidade formal, mas também que sejam substancialmente razoáveis e corretas, justificando-se com dados objetivos de modo a balancear o meio utilizado ao fim pretendido pela lei. Assim, correta a medida que determinou a autoridade impetrada que se abstivesse de condicionar a emissão do alvará de construção ao recuo de 30 metros a partir do leito do rio que corre defronte ao imóvel do impetrante, devendo observar, contudo, a metragem de 15 metros estabelecida pelo art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM REFORMADA EM PARTE. APELO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.060326-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO NEGADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 2ª, 'A', 1, DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a incidência daquele Código naqueles casos, não havendo necessidade de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, 'a', 1, da Lei n. 4.771/65, sobremaneira quando tal reconhecimento, pela via difusa, pressupõe a utilidade para a solução dos autos, o que não é o caso, pois aplica-se, na hipótese, o art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). Diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido, pode-se afirmar que, ao exigir o recuo de 30 metros estabelecido pelo Código Florestal, o impetrado afrontou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear toda ação administrativa, impondo ao administrador não só proclamar decisões revestidas de regularidade formal, mas também que sejam substancialmente razoáveis e corretas, justificando-se com dados objetivos de modo a balancear o meio utilizado ao fim pretendido pela lei. Assim, correta a medida que determinou a autoridade impetrada que se abstivesse de condicionar a emissão do alvará de construção ao recuo de 30 metros a partir do leito do rio que corre defronte ao imóvel do impetrante, devendo observar, contudo, a metragem de 15 metros estabelecida pelo art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM REFORMADA EM PARTE. APELO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.060326-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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