TJSC 2013.060332-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR CORRENTISTA DO BANCO RÉU. RASURA DE CÁRTULA E APRESENTAÇÃO A DESTEMPO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. LEGALIDADE DOS ATOS BANCÁRIOS. MATÉRIA QUE ENVOLVE CONHECIMENTO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. - "Se o recurso versa não só sobre dano, mas também sobre a legalidade dos atos bancários praticados pela instituição financeira, tidos como geradores do abalo material, o feito deve ser julgado em uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça, pois este assunto é afeto ao Direito Bancário, matéria em relação a qual são especialistas estes órgãos julgadores." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029124-8, da Capital. Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, julgada em 26.05.2011). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060332-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR CORRENTISTA DO BANCO RÉU. RASURA DE CÁRTULA E APRESENTAÇÃO A DESTEMPO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. LEGALIDADE DOS ATOS BANCÁRIOS. MATÉRIA QUE ENVOLVE CONHECIMENTO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. - "Se o recurso versa não só sobre dano, mas também sobre a legalidade dos atos bancários praticados pela instituição financeira, tidos como geradores do abalo material, o feito deve ser julgado em uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça, pois este assunto é afeto ao Direito Bancário, matéria em relação a qual são especialistas estes órgãos julgadores." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029124-8, da Capital. Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, julgada em 26.05.2011). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060332-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Araranguá
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