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Jurisprudência


TJSC 2013.060342-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) QUANTUM (PONTO COMUM). RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MINORAÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar excessivo, impõe-se a sua mitigação. (2) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EN. N. 54 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - Nos termos do Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de ilícito extracontratual, é o evento danoso. Se assim fixado, descabida a pretendida minoração. (3) HONORÁRIA (PONTO COMUM). PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. - Se a verba honorária não foi arbitrada em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060342-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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