TJSC 2013.060351-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros" (Súmula 404 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060351-4, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros" (Súmula 404 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060351-4, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Araranguá
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