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Jurisprudência


TJSC 2013.060385-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. CONTAGEM DO PRAZO DESDE A INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA, NÃO DA SUBSTITUIÇÃO DOS BENS NOVE ANOS DEPOIS. AUSÊNCIA DE NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE NO CASO E QUE NÃO PRECISARIA SER APRECIADA DE OFÍCIO. "'A certidão de dívida ativa deverá conter o número do processo administrativo ou do auto de infração apenas quando "neles estiver apurado o valor da dívida" (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI; CTN, 202, V); "tratando-se de débito declarado e não pago pelo contribuinte, torna-se despicienda a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal" (REsp n.º 96.946, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n.º 500.191, Min. Luiz Fux)' (TJSC, AC n. 2008.033157-6, Des. Newton Trisotto; AC n. 2006.039596-9, Jaime Ramos; AC n. 2008.038907-2, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2009.051432-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-8-2010) EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR FORÇA DA EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060385-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau
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