TJSC 2013.060386-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PENHORA RECAÍDA SOBRE CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO DE SAQUES DANDO CONOTAÇÃO DE CONTA CORRENTE COMUM. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. Ao positivar a impenhorabilidade do valor aplicado na poupança, o legislador buscou a proteção ao pequeno investidor, detentor de valores humildes, e não a utilização desta para movimentação corriqueira, típica de conta corrente, como ocorreu na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060386-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PENHORA RECAÍDA SOBRE CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO DE SAQUES DANDO CONOTAÇÃO DE CONTA CORRENTE COMUM. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. Ao positivar a impenhorabilidade do valor aplicado na poupança, o legislador buscou a proteção ao pequeno investidor, detentor de valores humildes, e não a utilização desta para movimentação corriqueira, típica de conta corrente, como ocorreu na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060386-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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