TJSC 2013.060412-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO INCIDENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, a prova necessária para o ingresso em juízo já goza de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC, art. 586). Logo, pela ausência de impugnação aos embargos à execução não é possível admitir que surja uma presunção de veracidade a ponto de desnaturar aquelas caracteristicas. No máximo, o que se pode considerar é a existência de uma dúvida, a qual, no entanto, seria insuficiente para dar, por si só, procedência aos embargos. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE DEMONSTRE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CREDITÍCIOS DA CÁRTULA. ÔNUS DA DEVEDORA/EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO DERRUÍDA. Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (AC n. 2012.071451-5, rel. Des.Subst. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) TÍTULO DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO AUTÔNOMO E ABSTRATO EMITIDO PELA EMBARGANTE. PREENCHIMENTO POSTERIOR QUE NÃO LHE RETIRA A EFICÁCIA E VALIDADE. SÚMULA 387 DO STF. Súmula 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto". CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INOCUIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060412-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO INCIDENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, a prova necessária para o ingresso em juízo já goza de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC, art. 586). Logo, pela ausência de impugnação aos embargos à execução não é possível admitir que surja uma presunção de veracidade a ponto de desnaturar aquelas caracteristicas. No máximo, o que se pode considerar é a existência de uma dúvida, a qual, no entanto, seria insuficiente para dar, por si só, procedência aos embargos. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE DEMONSTRE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CREDITÍCIOS DA CÁRTULA. ÔNUS DA DEVEDORA/EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO DERRUÍDA. Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (AC n. 2012.071451-5, rel. Des.Subst. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) TÍTULO DE CRÉDITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO AUTÔNOMO E ABSTRATO EMITIDO PELA EMBARGANTE. PREENCHIMENTO POSTERIOR QUE NÃO LHE RETIRA A EFICÁCIA E VALIDADE. SÚMULA 387 DO STF. Súmula 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto". CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INOCUIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060412-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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