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Jurisprudência


TJSC 2013.060434-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO, PREVISTO PELA LEI N. 9.099/1995, E DE SEUS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL AOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXEGESE DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/2006. EIVA RECHAÇADA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA, COM A REJEIÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, § 2º, DO CPP. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO MANIFESTO. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.060434-1, de Tubarão, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Tubarão
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