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Jurisprudência


TJSC 2013.060441-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO (CP, ART. 386, VII). ACOLHIMENTO. VERSÕES CONFLITANTES. DÚVIDA DE QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MODIFICADA. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), quando não há no conjunto probatório fundamentos seguros que comprovem a prática do ato. - Por haver duas versões contraditórias e ausente substrato probatório seguro que permita concluir que o agente constrangeu a vítima a deixar que praticasse com ela ato libidinoso diverso da conjunção carnal, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.060441-3, de Indaial, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Indaial
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