TJSC 2013.060449-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. "O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária" (TJSC - Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.2006) II. O quantum indenizatório do dano moral deve estear-se em requisitos tais como culpa do réu, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao sobreprincípio da razoabilidade, equivaler a importe que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, daí porque deve ser mantido no valor arbitrado pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060449-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. "O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária" (TJSC - Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.2006) II. O quantum indenizatório do dano moral deve estear-se em requisitos tais como culpa do réu, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao sobreprincípio da razoabilidade, equivaler a importe que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, daí porque deve ser mantido no valor arbitrado pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060449-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão