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Jurisprudência


TJSC 2013.060450-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, constatando-se que a taxa pactuada (30,97%) é consideravelmente superior à taxa média do BACEN para contratos da mesma natureza, firmados no mesmo período (23,53%), é medida que se impõe a manutenção do "decisium" que determinou a limitação do encargo ao percentual médio praticado pelo mercado. CAPITALIZAÇÃO, POSTULADA NO APELO - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "In casu", a própria decisão apelada autorizou a prática de anatocismo, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise das matérias nesta instância. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. TAXA DE AVALIAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - EXIGÊNCIA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), uma vez que avençada a Tarifa de Avaliação em montante não excessivo, inexiste óbice à sua exigência. ENCARGOS TRIBUTÁRIOS - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal pleito referente ao afastamento do ressarcimento por serviços de terceiros, inviabilizada sua análise em sede recursal. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS A ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060450-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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