TJSC 2013.060469-5 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FUNÇÃO DE DÍVIDA ANTERIORMENTE QUITADA. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório (Ap. Cív. n. 2012.051899-9, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060469-5, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FUNÇÃO DE DÍVIDA ANTERIORMENTE QUITADA. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório (Ap. Cív. n. 2012.051899-9, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060469-5, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Blumenau
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